Original a forma encontrada pela WWF para mais um alerta sobre o emprobrecimento biológico.
Inspirado no filme O Código de Da Vinci, este cartoon merece ser visto.
3 de Maio de 2007
26 de Outubro de 2006
O caso do atravessamento da ZPE de Castro Verde pela A2
O Estado Português foi condenado pelo Tribunal de Justiça da UE por violação do artigo 6º nº4 da Directiva 92/43/CEE – Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.
O acórdão - que pode ser consultado na integra aqui - vem confimar doutrina do Tribunal em dois aspectos: (i) a ausência de consideração, pelos Estados, de soluções alternativas a projecto que afecte um sítio da Rede Natura 2000 configura uma violação da directiva habitats; (ii) É irrelevante a alegação de que os efeitos negativos sobre espécies e habitats apurados em Estudo de Impacte Ambiental não se confirmaram após a entrada em funcionamento do empreendimento (no caso, a auto-estrada que liga ao Algarve), considerando-se que o momento para aferir da violação é o do momento em que é tomada a decisão de aprovação do projecto, momento no qual não pode "subsistir nenhuma dúvida razoável, do ponto de vista científico, quanto à inexistência de tais efeitos".
O acórdão - que pode ser consultado na integra aqui - vem confimar doutrina do Tribunal em dois aspectos: (i) a ausência de consideração, pelos Estados, de soluções alternativas a projecto que afecte um sítio da Rede Natura 2000 configura uma violação da directiva habitats; (ii) É irrelevante a alegação de que os efeitos negativos sobre espécies e habitats apurados em Estudo de Impacte Ambiental não se confirmaram após a entrada em funcionamento do empreendimento (no caso, a auto-estrada que liga ao Algarve), considerando-se que o momento para aferir da violação é o do momento em que é tomada a decisão de aprovação do projecto, momento no qual não pode "subsistir nenhuma dúvida razoável, do ponto de vista científico, quanto à inexistência de tais efeitos".
15 de Outubro de 2006
4 de Outubro de 2006
Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica
Foi finalmente publicada no JOCE de 21/09/2006 a DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Julho de 2006 que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica.
29 de Maio de 2006
Estratégia europeia para a biodiversidade

COMMUNICATION FROM THE COMMISSION HALTING THE LOSS OF BIODIVERSITY BY 2010 — AND BEYOND Sustaining ecosystem services for human well–being. Ler aqui.
19 de Maio de 2006
PNPOT
Está em linha o www.territorioportugal.pt , sítio de divulgação da proposta técnica do PNPOT.Consultar a parte relativa às medidas propostas no dominio da conservação da natureza.
Nunca foi expressamente revogada...
...a Resolução do Conselho de Ministros nº 102/96, que dispõe o seguinte sobre as medidas de política sectorial nas áreas protegidas:
"A criação e manutenção de áreas protegidas é um objectivo de interesse público nacional, previsto na Constituição e na Lei de Bases do Ambiente.
Considerando que no nosso país são praticamente inexistentes espaços virgens de intervenção humana, a manutenção do património natural é maioritariamente garantida pela população nas áreas protegidas;
Considerando que o desenvolvimento e preservação são sectores convergentes, dependendo a diversidade biológica das áreas protegidas da manutenção da população no interior das mesmas;
Considerando que para a fixação dessa população é essencial a melhoria das suas condições de vida e oportunidades de emprego, desde que integradas em princípios de sustentabilidade:
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1- Determinar que todos os departamentos governamentais, em articulação com o Ministério do Ambiente, estabeleçam medidas concretas para o desenvolvimento sustentável das áreas protegidas, nomeadamente aquelas que se encontrem listadas em anexo a esta resolução.
2- Dar prioridade à aprovação de projectos de desenvolvimento económico e conducente à criação de emprego no interior das áreas protegidas, em sintonia com os respectivos planos de ordenamento.
3- Atribuir prioridade e taxa máxima de comparticipação aos projectos autárquicos com incidência na Rede Nacional de Áreas Protegidas, no âmbito dos programas inseridos no II Quadro Comunitário de Apoio.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1996.-O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Listagem de medidas a que se refere o n.° 1:
A) Melhorar o quadro e qualidade de vida dos residentes nas áreas protegidas, através de:
1) Apoio e financiamento preferencial a obras de abastecimento de água;
2) Apoio e financiamento preferencial a obras de saneamento básico;
3) Apoio e financiamento preferencial a obras de melhoria do ambiente urbano;
4) Medidas que assegurem a elevação do nível do serviço de atendimento em termos de saúde para a população residente;
5) Medidas que assegurem a operacionalidade da rede escolar primária.
B) Apoio a actividades económicas nas áreas protegidas, através de:
1) Apoio e financiamento preferencial a actividades agrícolas compatíveis com a conservação da natureza, dando prioridade à aplicação das iniciativas comunitárias de âmbito agro-ambiental;
2) Apoio e financiamento preferencial à promoção de raças autóctones;
3) Apoio e financiamento preferencial à floresta, atribuindo uma bonificação máxima aos projectos apresentados;
4) Melhoria e manutenção das infra-estruturas de apoio à pesca profissional;
5) Apoio a práticas turísticas de recreio e lazer não nocivas para o meio natural;
6) Enquadramento legal para a utilização turística de casas tradicionais recuperadas e que não estejam abrangidas pela legislação actual;
7) Certificação de origem preferencial a produtos tradicionais oriundos de áreas protegidas;
8) Contributo para a promoção das actividades produtivas tradicionais, nomeadamente através de um apoio e financiamento preferencial e promoção do associativismo local e comercialização de produtos;
9) Incentivo particular à investigação científica que se prende com o conhecimento dos habitats naturais".
"A criação e manutenção de áreas protegidas é um objectivo de interesse público nacional, previsto na Constituição e na Lei de Bases do Ambiente.
Considerando que no nosso país são praticamente inexistentes espaços virgens de intervenção humana, a manutenção do património natural é maioritariamente garantida pela população nas áreas protegidas;
Considerando que o desenvolvimento e preservação são sectores convergentes, dependendo a diversidade biológica das áreas protegidas da manutenção da população no interior das mesmas;
Considerando que para a fixação dessa população é essencial a melhoria das suas condições de vida e oportunidades de emprego, desde que integradas em princípios de sustentabilidade:
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1- Determinar que todos os departamentos governamentais, em articulação com o Ministério do Ambiente, estabeleçam medidas concretas para o desenvolvimento sustentável das áreas protegidas, nomeadamente aquelas que se encontrem listadas em anexo a esta resolução.
2- Dar prioridade à aprovação de projectos de desenvolvimento económico e conducente à criação de emprego no interior das áreas protegidas, em sintonia com os respectivos planos de ordenamento.
3- Atribuir prioridade e taxa máxima de comparticipação aos projectos autárquicos com incidência na Rede Nacional de Áreas Protegidas, no âmbito dos programas inseridos no II Quadro Comunitário de Apoio.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1996.-O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Listagem de medidas a que se refere o n.° 1:
A) Melhorar o quadro e qualidade de vida dos residentes nas áreas protegidas, através de:
1) Apoio e financiamento preferencial a obras de abastecimento de água;
2) Apoio e financiamento preferencial a obras de saneamento básico;
3) Apoio e financiamento preferencial a obras de melhoria do ambiente urbano;
4) Medidas que assegurem a elevação do nível do serviço de atendimento em termos de saúde para a população residente;
5) Medidas que assegurem a operacionalidade da rede escolar primária.
B) Apoio a actividades económicas nas áreas protegidas, através de:
1) Apoio e financiamento preferencial a actividades agrícolas compatíveis com a conservação da natureza, dando prioridade à aplicação das iniciativas comunitárias de âmbito agro-ambiental;
2) Apoio e financiamento preferencial à promoção de raças autóctones;
3) Apoio e financiamento preferencial à floresta, atribuindo uma bonificação máxima aos projectos apresentados;
4) Melhoria e manutenção das infra-estruturas de apoio à pesca profissional;
5) Apoio a práticas turísticas de recreio e lazer não nocivas para o meio natural;
6) Enquadramento legal para a utilização turística de casas tradicionais recuperadas e que não estejam abrangidas pela legislação actual;
7) Certificação de origem preferencial a produtos tradicionais oriundos de áreas protegidas;
8) Contributo para a promoção das actividades produtivas tradicionais, nomeadamente através de um apoio e financiamento preferencial e promoção do associativismo local e comercialização de produtos;
9) Incentivo particular à investigação científica que se prende com o conhecimento dos habitats naturais".
14 de Maio de 2006
Exercícios (II)
I
Admita os seguintes factos e responda à questão colocada a propósito deles:
O Governo ratificou no passado dia 5 de Maio a revisão do PDM de um determinado município cuja Reserva Ecológica Nacional nunca houvera sido delimitada.
Na nova Planta de Condicionantes (artigo 86º, n.º 1 al. c) do DL n.º 380/99, de 22 de Setembro) vêm já representadas as áreas que, por integrarem os tipos previstos no Anexo I do DL n.º 93/90, de 19 de Março, são referenciadas e consideradas para os efeitos de aplicação do artigo 4º do mesmo diploma.
António proprietário de um terreno situado a 150 metros do rebordo superior da arriba da Praia das Gáveas daquele município, acabou por ver indeferido o licenciamento do projecto para edificação de uma unidade hoteleira, com o fundamento de que se trata de área à qual, aplicando-se o regime da REN, não consente esse ou qualquer outro tipo de ocupação.
Que conselho daria a António se ele o/a procurasse e lhe expusesse estes factos no intuito de saber se o acto da Câmara é ou não conforme à lei?
II
Escolha para comentar e desenvolver, uma das duas seguintes afirmações:
(A) O objectivo genérico da Rede Natura 2000 não é o de preservar a biodiversidade mas sim as espécies e habitats identificados. Isso explica a falta de coincidência de limites entre as áreas protegidas e os sítios classificados e integrados na Rede Natura.
(B) Das primeiras fases de evolução do direito e da política de conservação da natureza, caracterizadas por medidas de protecção de amostras mais ou menos significativas de ecossistemas, se passou para a fase actual que visa essencialmente a preservação da diversidade biológica. A observação das instituições jurídico-ambientais (internas e internacionais) demonstra esta evolução.
Admita os seguintes factos e responda à questão colocada a propósito deles:
O Governo ratificou no passado dia 5 de Maio a revisão do PDM de um determinado município cuja Reserva Ecológica Nacional nunca houvera sido delimitada.
Na nova Planta de Condicionantes (artigo 86º, n.º 1 al. c) do DL n.º 380/99, de 22 de Setembro) vêm já representadas as áreas que, por integrarem os tipos previstos no Anexo I do DL n.º 93/90, de 19 de Março, são referenciadas e consideradas para os efeitos de aplicação do artigo 4º do mesmo diploma.
António proprietário de um terreno situado a 150 metros do rebordo superior da arriba da Praia das Gáveas daquele município, acabou por ver indeferido o licenciamento do projecto para edificação de uma unidade hoteleira, com o fundamento de que se trata de área à qual, aplicando-se o regime da REN, não consente esse ou qualquer outro tipo de ocupação.
Que conselho daria a António se ele o/a procurasse e lhe expusesse estes factos no intuito de saber se o acto da Câmara é ou não conforme à lei?
II
Escolha para comentar e desenvolver, uma das duas seguintes afirmações:
(A) O objectivo genérico da Rede Natura 2000 não é o de preservar a biodiversidade mas sim as espécies e habitats identificados. Isso explica a falta de coincidência de limites entre as áreas protegidas e os sítios classificados e integrados na Rede Natura.
(B) Das primeiras fases de evolução do direito e da política de conservação da natureza, caracterizadas por medidas de protecção de amostras mais ou menos significativas de ecossistemas, se passou para a fase actual que visa essencialmente a preservação da diversidade biológica. A observação das instituições jurídico-ambientais (internas e internacionais) demonstra esta evolução.
Exercícios (I)
I
Analise a seguinte situação hipotética:
O Instituto da Conservação da Natureza (ICN) tem em preparação uma proposta de criação de uma nova Zona de Protecção Especial (ZPE) nas margens de um dos rios nacionais por se verificar a existência, num determinado troço, de locais de nidificação de exemplares raros da avifauna, em especial de cegonha-preta, espécie constante do Anexo A-I do Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril.
A elaboração da proposta foi determinada pelo Secretário de Estado do Ambiente que, reconhecendo a importância da zona em vista daquelas ocorrências, concedeu ao ICN o prazo de seis meses (que ainda decorrem) para a conclusão dos estudos de fundamentação da nova ZPE.
Entretanto, o Governo deu luz verde à celebração de um contrato de investimento estrangeiro para instalação de uma unidade fabril de componentes de automóvel, fundamentando tal acto no alto interesse para a economia nacional e para as políticas de desenvolvimento regional de um investimento no interior do País, ponderando também o contributo que a nova unidade industrial dará para a diminuição da taxa de desemprego na região.
Acontece que a unidade industrial ocupará boa parte das zonas de nidificação da referida espécie.
A Liga dos Amigos da Cegonha-Preta, ONG do Ambiente, pretende opor-se à concretização do investimento naquele local.
Que argumentos e meios de natureza jurídica poderia a ONG invocar para esse efeito, e perante quem o poderia fazer?
II
Comente as seguintes afirmações:
(A) A ideia da vinculação situacional da propriedade privada incluída numa área protegida, legitimadora de uma imposição de não edificar em determinadas zonas (sem que dessa limitação nasça a favor do proprietário um direito de indemnização) revela afinal uma dimensão ecológica da propriedade com reflexos na compreensão tradicional do instituto da expropriação.
(B) Não existe qualquer lógica na exclusão do regime da REN dos solos incluídos em áreas protegidas, determinada pela alínea a) do artigo 6º do Decreto-lei nº 93/90, de 19 de Março.
Analise a seguinte situação hipotética:
O Instituto da Conservação da Natureza (ICN) tem em preparação uma proposta de criação de uma nova Zona de Protecção Especial (ZPE) nas margens de um dos rios nacionais por se verificar a existência, num determinado troço, de locais de nidificação de exemplares raros da avifauna, em especial de cegonha-preta, espécie constante do Anexo A-I do Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril.
A elaboração da proposta foi determinada pelo Secretário de Estado do Ambiente que, reconhecendo a importância da zona em vista daquelas ocorrências, concedeu ao ICN o prazo de seis meses (que ainda decorrem) para a conclusão dos estudos de fundamentação da nova ZPE.
Entretanto, o Governo deu luz verde à celebração de um contrato de investimento estrangeiro para instalação de uma unidade fabril de componentes de automóvel, fundamentando tal acto no alto interesse para a economia nacional e para as políticas de desenvolvimento regional de um investimento no interior do País, ponderando também o contributo que a nova unidade industrial dará para a diminuição da taxa de desemprego na região.
Acontece que a unidade industrial ocupará boa parte das zonas de nidificação da referida espécie.
A Liga dos Amigos da Cegonha-Preta, ONG do Ambiente, pretende opor-se à concretização do investimento naquele local.
Que argumentos e meios de natureza jurídica poderia a ONG invocar para esse efeito, e perante quem o poderia fazer?
II
Comente as seguintes afirmações:
(A) A ideia da vinculação situacional da propriedade privada incluída numa área protegida, legitimadora de uma imposição de não edificar em determinadas zonas (sem que dessa limitação nasça a favor do proprietário um direito de indemnização) revela afinal uma dimensão ecológica da propriedade com reflexos na compreensão tradicional do instituto da expropriação.
(B) Não existe qualquer lógica na exclusão do regime da REN dos solos incluídos em áreas protegidas, determinada pela alínea a) do artigo 6º do Decreto-lei nº 93/90, de 19 de Março.
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